MULTA PARA QUEM DOAR COMIDA A PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA, SEM PERMISSÃO!
A Câmara Municipal de SP aprovou nesta semana, um projeto de lei que prevê multa de R$17 mil a quem descumprir certos requisitos sobre doação de alimentos, a pessoa em situação de rua.
A nova lei aprovada nesta semana estabeleceu oito regras, tanto para ONGs, quando para pessoas físicas, para ter a aprovação pra doar alimentos.
Dentre as regras para pessoas físicas, estão: limpar toda a área onde será realizada a distribuição de alimentos, disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos. Posteriormente fazer a limpeza adequada do local de onde foi realizada a ação.
Ter autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e também da Assistência e Desenvolvimento Social. Cadastro de todos os voluntários presentes na ação junto a SMADS.
Para ONGs e entidades sociais: Razão Social registrada e reconhecida por órgãos competentes do município. Apresentar documento atualizado sobre o quadro administrativo da entidade, com nomes e cargos dos membros. Cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da ação. Todas as ONGs e entidades, devesão ter suas documentações autenticadas em cartório ou estar acompanhar de um atestado de veracidade.
O local em que os alimentos são preparados, também deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária.
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